Em setembro de 2021, o novo regulamento entrou em vigor que estabelece diferentes requisitos de desgin ecologico, assim como as novas condições relacionadas com a etiqueta energetica das fontes de luz dos produtos de iluminação. Ao igual que em outras etiquetas de produtos alimentares como o do setor do vinho e os seus e-labels, às etiquetas de produtos de iluminação tambem lhe afetam uma serie de regulações.
Fontes luminosas e Produto continente
É importante destacar que o novo regulamento já não faz referencia às chamadas lampadas, modulos LED ou luminarias. Adaptando-se às novas tendencias do mercado e apostando pela economia circular, a UE agora faz referencia às fontes luminosas e de produto continente:
Fonte luminosa: produto ativado eletricamente e destinado a emitir luz no espectro de luz diurna a branco quente. Isso quer dizer que pode tratar-se de uma lampada , um modulo ou uma luminaria com componentes totalmente integrados.
Produto continente: produto que contém uma ou varias fontes luminosas, ou mecanismos de controlo independentes, ou ambas coisas; e dita fonte luminosa deve poder desmontar-se para permitir a verificação independente.
Produtos continentais não abrangidos pelo novo regulamento de etiqueta, mas no caso que não exista a opção de poder desmontar uma fonte luminosa sem produzir danos permanentes, o produto deve ser considerado como uma fonte luminosa, o que leva à aplicação do mesmo regulamento que as afeta.
Novos Regulamentos de Ecodesign e Etiqueta Energetica
Este novo regulamento consta de dois novos regulamentos:
· Regulamento (UE) 2019/2020 sobre requisitos de design ecologico: dispõe de uma nova serie de requisitos mais rigurosos em termos de eficiencia energetica e economia circular que devem cumprir as fontes luminosas e os mecanismos de controlo independentes (verificação da cintilação, fator de deslocamento, efeito estroboscopico, etc.). Estas novas condições de ecodesign Não estão dirigidas às luminarias, mas sim está afetadas porque contêm fontes de luz.
Alem disso, fazem enfatiza em que se os produtos são vendidos diretamente a usuario final, se lhe deve proporcionar toda a informação (na embalagem e nas instruções para o usuario) sobre se é possivel ou não a opção de substituir as fontes luminosas e/ou os mecanismos de controlo por parte do serviço tecnico qualificado ou pelos proprios usuarios.
· Regulamento (UE) 2019/2015 relativo à etiqueta energetica para fontes de luz: apartir de agora, a etiqueta energetica só deverá incorporar as fontes luminosas, por outro lado para as luminarias (entendidas como produto continente) a mencionada etiqueta energetica vai deixar de existir e já não será obrigatoria.
Atraves deste regulamento, estabelece-se uma nova escala de classificação da A à G, eliminando as classes A+ e A++, para assim normalizar as melhores energeticas que foram desenvolvidas nos ultimos anos, ao mesmo tempo que simplifica a tarefa ao consumidor no momento de escolher as opções mais eficientes.
O metodo de calculo do nivel de eficiencia energetica sofreram variações, exigindo-se maiores requisitos de eficiencia energetica, pelo que inicialmente nenhum produto pertence à classe A (a maior parte está na E, F e G).
Alem do mencionado anteriormente, a nova etiqueta para as fontes de luz oferece como novidade, junto à etiqueta energetica, um codigo QR que redirige à base de dados da escala europeia EPREL (European Product Database for Energy Labelling), para assim, consultar as caracteristicas energeticas das fontes de luz.
Algo a ter em conta é que a nova etiqueta é aplicavel desde o 1 de setembro de 2021, os vendedores e fornecedores terão uma margem até marzo de 2023 para poder comercializar os produtos com a etiqueta antiga, facilitando-lhes a possibilidade de desfazer-se de todo o stock com etiqueta antiga ou, por outro lado, existe a possibilidade de que estes produtos podem ser novamente etiquetados. Isso sim, as novas fontes luminosas comercializadas terão que levar sim ou sim a nova etiqueta.
Adicionalmente, tambem é obrigatorio que a luminaria mostre a classe energetica da fonte de luz tatno no manual de usuario, como no caso de que tenha um folheto de instruções, com o seguinte texto:
«Este produto contém uma fonte luminosa da classe energetica»
Finalmente, é importante realçar que o regulamento que estabelece a etiqueta para todas as fontes de luz, enumera uma serie de excepções que não exigem etiqueta: produtos para uso somente de emergencia, produtos com bateria, dispositivos medicos, equipamentos marinos, etc.